A CNN divulgou, nos últimos dias, documento que trata da regulamentação do art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, incluído pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor, incluídos aditivos e renovações, autorizados nos termos da Lei nº 11.445, de 2007. Segundo a reportagem, o decreto pode expor situação de incapacidade de gestão e investimento das companhias estaduais, que hoje atendem a mais de 90% dos municípios brasileiros. As empresas estaduais terão que comprovar capacidade econômico-financeira para manterem contratos já firmados.
Para o ONDAS se trata de mais uma iniciativa do Governo Federal que visa sufocar os operadores públicos de saneamento, na medida em que as regras poderão dificultar a comprovação de capacidade econômica e financeira, de parte dos operadores, em atingir as metas de atendimento de 99% com abastecimento de água e 90% de coleta e tratamento de esgotos previstos na lei 14.026. Essa intenção do governo de sufocar os operadores públicos já ficou elucidada na fala de Diogo Mac Cord de Faria, secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia. Em uma live promovida pelo “Jota”, dia 12/1/2021, o secretário defendeu que o primeiro ciclo das privatizações está em curso. O segundo será em 2022, quando termina o prazo para as estatais estaduais comprovarem a capacidade de investimento para garantir a universalização dos serviços já que “algumas vão conseguir, outras não”, nas palavras desse ardoroso defensor da privatização.
Fonte: https://ondasbrasil.org/decreto-do-governo-sobre-a-lei-14-026-20-pretende-sufocar-os-operadores/#Decreto