O benefício de aposentadoria especial é voltado para aqueles trabalhadores que ao longo dos anos desenvolveram suas atividades profissionais sob exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, considerados prejudicais a sua saúde ou integridade física.
Especificamente para o caso dos trabalhadores da Sanepar, nos mais diversos setores da empresa, existe no ambiente de trabalho a presença de agentes considerados insalubres ou perigosos, como por exemplo, no tratamento de água, esgoto, trabalhos com exposição a eletricidade superior a 250 Volts, ruído acima de 85 decibéis, dentre outros.
Para estes trabalhadores, possível a concessão da aposentadoria especial, desde que comprovem que tenham trabalhado por 25 anos ou mais em condições de insalubridade ou periculosidade.
Para a comprovação do período, necessário a apresentação do formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciária, que é emitido pela empresa, onde se relata as condições de trabalho enfrentadas pelo trabalhador, bem como, os agentes químicos, físicos ou biológicos presentes no exercício de sua atividade profissional.
Vale ressaltar que a aposentadoria especial é extremamente vantajosa se comparada a aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente porque nesta não há a incidência do fator previdenciário, o que garante um valor de benefício consideravelmente maior que naquela.
Dessa forma, para aqueles que já tenham o tempo de serviço necessário ou que estejam prestes a completar, o Sindaen coloco à disposição dos trabalhadores sua assessoria jurídica, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o beneficio de aposentadoria especial.
Assessoria Jurídica – Sindaen