Estamos enviando para os trabalhadores e trabalhadoras da Sanepar o termo aditivo ao ACT 2020/2022 para quem já trabalhou ou pretende trabalhar no regime “teletrabalho”. Conforme reunião realizada em outubro, a Sanepar informou que este aditivo não será discutido no ACT.
O aditivo contém as seguintes cláusulas: Primeira: Do Teletrabalho; Segunda: Da Jornada de Trabalho; Terceira: Das Atividades; Quarta: Da Infraestrutura; Quinta: Da Segurança do Trabalho; Sexta: Da Confidencialidade e Compromisso; Sétima: Da Formalização; Oitava: Das Disposições Gerais. E, por fim, ainda consta o Sistema Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho.
Cumpre-nos destacar na cláusula primeira, parágrafo segundo: O empregado poderá solicitar o regime de teletrabalho, condicionado à aprovação superior de dois níveis hierárquicos, quando houver.
Com relação à infraestrutura, a Sanepar disponibilizará computador e cadeira com regulagens, sendo que o empregado fica responsável pela guarda, conservação e devolução destes itens por ocasião da rescisão do termo aditivo.
Diretoria do Sindaen