Na segunda-feira (14), as entidades sindicais que representam os trabalhadores da Sanepar estiveram reunidas com a equipe da Coordenação de Segurança do Trabalho da GGPS, com a participação de integrantes da Comissão de Negociação e Relações Sindicais da empresa, para discutir o recadastramento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Os sindicatos participantes são os que possuem trabalhadores envolvidos neste processo de recadastramento: Sindaen, Saemac, Sindael, Staemcp, Siquim e Senge.
Esta é a segunda reunião sobre o tema. Na anterior, realizada apenas com a Gerência da GGPS, foram questionados os critérios adotados para realização do recadastramento e também foi solicitada a participação da equipe da Coordenação de Segurança do Trabalho para discussão e compreensão destes critérios.
Foram debatidos os parâmetros e a possibilidade de redução, e até extinção, dos adicionais para várias atividades operacionais, por parte da equipe da Segurança do Trabalho, de acordo com o entendimento e resultados dos laudos da análise quantitativa realizada pelo SESI.
A equipe da Segurança do Trabalho alega que alterações e melhorias tecnológicas da operação das instalações da empresa, além da alteração dos processo de trabalho ao longo do tempo, e ainda, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos empregados são suficientes para tais mudanças nas condições de salubridade destas atividades, com a consequente redução e extinção dos adicionais de insalubridade.
Diante disso, há discordância das entidades sindicais, que alegam que, mesmo com algumas alterações ocorridas nos processos e instalações da empresa, além do simples fornecimento de EPIs, estas medidas não são suficientes para reduzir ou extinguir as condições de insalubridade das atividades.
É necessário reforçar que, no início destes trabalhos avaliativos, os sindicatos solicitaram a participação e o acompanhamento – o que não foi atendido. Além disto, também não tiveram acesso aos laudos destas análises, o que foi novamente solicitado nesta reunião e formalizado através do ofício abaixo.
Atualizar laudos não pode ser ferramenta para retirar direitos.