No última dia 04 de novembro, foi sancionada a Lei nº 13.183/2015 que criou uma nova regra para aposentadoria por tempo de contribuição, o já conhecido 85/95.
Essa nova disposição legal traz uma alternativa aos trabalhadores que optem pela aposentadoria por tempo de contribuição, onde é possível a implantação do benefício sem a incidência do fator previdenciário, que atua como redutor do valor da aposentadoria conforme a idade do segurado.
Para que o trabalhador tenha direito a esse benefício, necessário que a soma de sua idade com seu tempo de contribuição perfaça 85 pontos, para mulher e 95 pontos, para homem, com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Não há exigência de idade mínima para essa opção de aposentadoria.
A lei previu ainda que a partir de 31 dezembro de 2018, a quantidade de pontos exigidos será aumentada em um ponto a cada dois anos, até atingir o fator 90/100 em 31 de dezembro 2026.
Importante frisar que a nova regra é uma alternativa totalmente benéfica para os trabalhadores, uma vez que o valor de sua aposentadoria não sofrerá a redução imposta pelo fator previdenciário.
Por fim, convém esclarecer que as demais modalidades de aposentadoria permanecem em vigor, inclusive a aposentadoria especial, cujo valor do benefício também não sofre incidência do fator previdenciário e é voltada para os trabalhadores que atuam por um tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos em área considerada prejudicial a sua saúde
ou integridade física.
O Sindaen , através de sua assessoria jurídica, informa que está a inteira disposição da categoria para dirimir qualquer dúvida sobre as novas regras de aposentaria.
PAI – PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA DA SANEPAR
Para os trabalhadores da base do Sindaen, não é interessante este programa, principalmente devido a exigência de inclusão no ACT, que restringe direitos, não contempla multa do FGTS e o valor do montante é parecido com valor de demissão.